ATO AUTORIZATIVO
Autorizado pelo Ministério da Educação através Portaria N° 354, de 05 de agosto de 2016.
DENOMINAÇÃO DO CURSO
Bacharelado em Administração
O curso de Bacharelado em Administração propicia a entrada de seus acadêmicos no mercado de trabalho, pois os mesmos podem atuar em diversas áreas de uma empresa, organização e/ou instituição em geral. Assim, a qualidade do profissional está de certa forma, atrelada a qualidade de ensino.
A Faculdade Espírito Santo – FAES tem como base a formação com uma visão sistêmica do Bacharel em Administração para assumir papéis diferenciados como assessor, executivo, pesquisador, consultor, empreendedor e, ou, professor. O administrador formado pela FAES deve estar capacitado para gerir recursos de toda a ordem, mediante o exercício do planejamento, da organização, da direção e do controle, no âmbito das organizações de qualquer natureza ou porte, com vistas à otimização do processo de tomada de decisão facilitando a resolução de problemas e com responsabilidade socioambiental como fatores preponderantes na maximização de resultados.
OBJETIVO
O Curso de Bacharelado em Administração da Faculdade Espírito Santo – FAES se propõe a formar Administradores aptos a atuar nas organizações em geral, com forte base em valores como responsabilidade socioambiental, ética e competência profissional e com formação conceitual humanística e técnica que propicie uma visão sistêmica para compreender o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e com o qual deve sentir-se comprometido, e a tomar decisões em um ambiente empresarial dinâmico.
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
Os egressos do Curso de Bacharelado em Administração da FAES deverão apresentar competências profissionais propícias ao desenvolvimento de habilidades em comunicação e expressão, bem como raciocínio lógico, crítico e analítico, visão sistêmica e capacidade de negociação e tomada de decisão para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas para a elaboração, implementação e gestão empresarial, bem como para o trabalho e desenvolvimento de boas práticas de gestão social nas organizações em geral.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A profissão de Administrador foi regulamentada, no Brasil, em 9 de setembro de 1965 por meio da Lei nº 4.769. Além da regulamentação, a Lei criou, ainda, o Sistema Conselhos Federal de Regionais de Administração (CFA/CRAs). Assim sendo, esse profissional poderá atuar em diversos setores de modo a racionalizar e operacionalizar os processos administrativos a fim de garantir a organização, controle e os resultados satisfatórios à eficiência e eficácia de uma empresa.
Dentre uma vasta área de atuação do Administrador nos dias atuais, abaixo relacionamos algumas delas:
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO CURSO
Para o alcance de seus objetivos organizacionais o Administrador necessita desenvolver basicamente cinco competências, tais como:
A partir da conexão entre as competências acima, o Administrador deverá estar apto a desenvolver habilidades, tais como:
DURAÇÃO DO CURSO
08 semestres (04 anos)